segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Nova tabela de Taxas Municipais

Na última Reunião de Câmara foi aprovada a proposta PSD para a nova tabela de Taxas Municipais e IMI.

Estas taxas reflectem o cuidado e atenção que dispensamos aos nossos Munícipes e o conhecimento que temos da sua realidade económica e de todo o Concelho.

Demonstrativo da nossa capacidade de gestão e liderança, todos os valores foram devidamente justificados e denotam uma gestão rigorosa baseada na sustentabilidade económica da Câmara, mantendo a capacidade de investimento na qualidade de vida do Concelho de Santa Cruz.

Assim, no IMI temos taxas de 0,6% para os Prédio Urbanos, sendo de apenas 0,3% para os avaliados nos termos do CIMI, e de 0,8% para os Prédios Rústicos. Estes valores são o mais reduzidos que nos é possível neste momento, facto que é comprovado também com o voto favorável da oposição.

Ainda assim, face ao impacto negativo deste Imposto nos orçamentos dos nossos munícipes, é nosso compromisso revê-lo no próximo ano, caso se verifique uma subida de receitas que o permita.

De estranhar é a dupla 'notícia' do Diário de Notícias da Madeira, que, ao contrário do que faz com a oposição, retira importância ao nosso trabalho, explora inverdades e lança conjecturas.

Desta feita "esqueceram" a taxa de 0,3% no IMI, quando repetiram a notícia de sábado no DN de domingo, algo que por si só é estranho. Talvez por ter maior destaque gráfico, foi apagado o valor, o que traduz uma falta de veracidade na notícia e um critério no mínimo duvidoso.

E por abordar critérios, uma nota final para a diferença efectiva de tratamento. Quando a oposição lança uma notícia, há sempre destaque, página ímpar preferencialmente, com fotografia e um texto sempre em ataque à gestão PSD. Grave é não ser questionada a capacidade efectiva de aplicação das propostas nem a fundamentação das críticas.

Concluimos, pois, que no DN se transcrevem ideias da oposição, sem qualquer preocupação na sua explanação e verificação de exequibilidade.

Regulamento de Taxas Municipais,
(DOWNLOAD: Tabela | Regulamento | Relatório)
Está em período de apreciação pública de 30 dias, durante o qual devem ser dirigidas sugestões ao Sr. Presidente da Câmara, por escrito ou correio electrónico.

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